Lição 10
8 de março de 2015
LIÇÃO 10: Não Furtarás
TEXTO ÁUREO
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"Aquele que furtava não furte
mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que
repartir com o que tiver necessidade." (Ef 4.28)
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VERDADE PRÁTICA
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O oitavo mandamento diz respeito à
proteção da propriedade e abrange grande número de modalidades de furto sobre
os quais o cristão precisa vigiar para não cair nas ciladas do Diabo.
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LEITURA DIÁRIA
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LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
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Êxodo 20.15; 22.1-9
Êxodo 20:15
15. Não furtarás
1. Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi
pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
2. Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o
feriu não será culpado do sangue.
3. Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o
ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por
seu furto.
4. Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou
ovelha, pagará o dobro.
5. Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e
largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor
da sua própria vinha restituirá.
6. Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo,
ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
7. Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for
furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8. Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante
dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
9. Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre
gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é
sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem
os juízes pagará em dobro ao seu próximo.
OBJETIVO GERAL
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Apresentar o oitavo mandamento, ressaltando que o furto ou a aquisição
ilegítima de propriedades são abominação ao Senhor e prejudicam o próximo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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Após esta aula, o aluno deverá estar apto a: Abaixo, os objetivos específicos
referem-se aos que o professor deve atingir em cada tópico. Por exemplo, o
objetivo I refere-se ao tópico I com os seus respectivos subtópicos.
- I. Tratar a abrangência e o objetivo do oitavo
mandamento.
- II. Mostrar o que a legislação mosaica diz a respeito do
furto.
- III. Relacionar alguns danos que deveriam ser evitados,
segundo a lei mosaica.
- IV. Apresentar o trabalho como uma bênção de Deus.
COMENTÁRIO
INTRODUÇÃO
O oitavo mandamento é o terceiro da série de proibição absoluta expresso
com duas palavras e fala basicamente sobre dinheiro e bens, trabalho e
negócios. Não pode haver paz numa sociedade se não houver respeito mútuo pela
propriedade. Todo ser humano tem o direito de possuir bens e propriedades e,
tendo conseguido as coisas de maneira lícita, ninguém tem o direito de privá-lo
de suas conquistas. [Comentário: “O que só prevalece é perjurar, mentir,
matar, furtar e adulterar, e há arrombamentos e homicídios sobre homicídios”.
(Os 4.2.). Furto é a apropriação de um objeto, valor financeiro. Roubo é a
apropriação de um objeto, valor financeiro quando há emprego de violência ou
grave ameaça. Mas, em relação ao oitavo mandamento, qual o seu significado?
Será que ele proíbe apenas o furto, e não o roubo? Ao considerarmos o uso da
palavra hebraica ganav, traduzida por furtar, percebemos que o oitavo mandamento
não proíbe apenas o furto. Na verdade, a expressão envolve muito mais do que apenas
o furto e o roubo de objetos pessoais. No Antigo Testamento, ganav
encerra o sentido de 1) furto de objetos inanimados (prata, ouro, dinheiro) e
animados (boi, ovelha, etc); 2) engano; 3) rapto de pessoas. A questão é: qual
ou quais desses sentidos deve ser aplicado ao oitavo mandamento? Ou, em outros
termos: o que exatamente está sendo proibido no oitavo mandamento? Vamos
descobrir?] Convido você para mergulharmos mais fundo nas Escrituras!
I. O OITAVO MANDAMENTO
1. Abrangência. Numa leitura
superficial, parece tratar-se apenas da proibição de simples furto ou mesmo da
aquisição ilegítima de propriedades ou possessões de outras pessoas ou grupos.
Mas o mandamento vai muito além disso. Diz respeito a qualquer negócio com
vantagem ilícita e que deixe o outro no prejuízo (Lv 6.2; 19.11,13). Estende-se
ainda à provisão de emprego para que todos possam ganhar seu sustento de
maneira digna e honrada, e isso envolve justiça social (Pv 14.34). Este é o grande
desafio dos governantes no mundo inteiro. [Comentário: É
preciso sabermos que tudo que as pessoas possuem, na verdade, é emprestado por Deus,
nós somos apenas administradores, exercemos mordomia, o dono é Deus e devemos administrar
em nome dele. Os servos não têm o direito de roubar uns dos outros na casa do
Mestre, pois, nesse caso, eles estão realmente roubando do Mestre mesmo e, ao
fazer isso, transmitem sua insatisfação com o que ele já confiou a eles. O Pr
Esequias Soares comenta o seguinte: “O
mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a sequestradores,
segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela sua
aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas. A
ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se baseia na inferência de
Êxodo 21.16: "E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na mão,
certamente morrerá". Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7). E o
verbo hebraico gãnav, "roubar, furtar", que aparece no oitavo
mandamento lo’ tignov, "Não furtarás", é o mesmo usado nesses dois
versículos (Êx 21.16; Dt 24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem
vendidas como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos
próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse: "De fato, fui roubado da
terra dos hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de crime era comum também no
período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto
de objetos (Gn 44.8). O campo semântico da raiz gnb,us se estende de
"remover (secretamente)” a "trapacear" (Gn 31.20, 26, 27). O
furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem
violência e às esconsas, pois o dono está ausente; o roubo é a subtração da
coisa na presença da vítima, também sem violência, como fazem os batedores de
carteira nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e
violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo seguido de morte
da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um dispositivo contra o
roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa com o
roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele que furtava não
furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso,
havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente ordem”. Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante
Mudança. Editora CPAD. pag. 113-114.]
2. Objetivo. O propósito do
mandamento "não furtarás" (Êx 20.15; Dt 5.19) é a proteção e o
respeito pelos bens alheios e pelo próximo. Vinculado a este mandamento está o
trabalho como recurso para que cada um possa obter o sustento de sua família de
maneira digna (Ef 4.28). A legislação é dada a Israel numa estrutura hipotética
utilizando-se de suposições, um estilo de fácil compreensão (Êx 22.1-15). A
desonestidade em todas as suas modalidades é um câncer na sociedade, um mal que
precisa ser erradicado. [Comentário: O Comentário Bíblico Beacon (CPAD) comenta
o seguinte: “Este mandamento regula o
direito da propriedade particular. E errado tomar de outro o que é legalmente
dele. Constitui roubo quando a pessoa se apossa do que legalmente pertence a
uma empresa ou instituição. Não há justificativa para a “apropriação” mesmo
quando a pessoa sente que o produto lhe é devido. Este mandamento é quebrado
quando a pessoa intencionalmente preenche a declaração do Imposto de Renda com
informações falsas, desta forma retendo tributos devidos ao governo. Esta
prática é imprópria mesmo que o cidadão desaprove o governo. Também passa a ser
roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de propriedades ou produtos,
ou na administração de transações comerciais. E impróprio pagar salários mais
baixos do que devem receber por direito. O amor do dinheiro é o pecado básico condenado
por este mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração puro”. Leo
G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora CPAD. pag. 191. Russell
Norman Champlin escreve que “O ser humano
tem direito de possuir coisas. E uma vez que as possua, não pode ser privado
delas por parte de quem quer que seja. Fica entendido, contudo, que tal ser
humano entrou na possessão de suas coisas de maneira honesta, pois, em caso
contrário, ele já roubou tais coisas de alguém, quebrando assim o oitavo
mandamento. O comunismo oficializou o furto de propriedade privada, por parte
do estado, mediante o decreto de alguns poucos mandamentos. O ladrão às vezes
apenas furta sub-repticiamente, mas muitas vezes também rouba mediante a
violência, incluindo à mão amada. Neste último caso há violência física, mas
todo furto ou roubo é um ato egoísta. Por muitas vezes, as coisas que as
pessoas possuem foram adquiridas em troca de trabalho árduo e longo. É contra a
natureza privar um homem daquilo que ele chegou a possuir mediante trabalho e
sacrifício pessoal. Os impostos, embora decretados oficialmente, também podem
ser exorbitantes e pecaminosos, como modos ilegítimos de que os governantes se
valem para lesar os governados. Logo, taxas excessivas devem ser classificadas
como quebras do oitavo mandamento. E também há uma maneira passiva de fazer a
mesma coisa. Devemos mostrar-nos generosos, compartilhando com outros de nossos
valores monetários. Se assim não fizermos, então estaremos furtando o que
deveria ser dado a pessoas menos afortunadas do que nós”. CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 393]
3. Contexto. Segundo a tradição
rabínica, o sentido primário deste mandamento era a proibição de rapto de
pessoas para serem vendidas como escravos. O mesmo verbo hebraico ganav,
"furtar", é usado para tráfico de pessoas (Êx 21.16; Dt 24.7). Esse
tipo de crime era comum naquela época; o rapto de José do Egito é uma amostra
daquele contexto social (Gn 37.22-28). O Novo Testamento menciona essa prática
perversa (1 Tm 1.10). A interpretação rabínica é aceitável e tem apoio da
maioria dos expositores do Antigo Testamento, mas o oitavo mandamento não se
restringe a isso. [Comentário: Outra ocorrência do verbo ganav
na Bíblia está relacionada à história de José. José foi vendido por seus irmãos
a mercadores midianitas a caminho do Egito (Gn 37.27, 28). Quando preso no
Egito, ele diz ao seu companheiro de cela que havia sido "roubado da terra
dos hebreus..." (Gn 40.15). Aqui o que se quer dizer é que José havia sido
raptado. Aliás, é exatamente isso que está expresso neste versículo: "O
que raptar (= furtar) alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será
morto" (Êx 21.16). Pela Lei Mosaica (posterior a José), os irmãos de José
seriam merecedores de morte por terem-no raptado e vendido. Esse é também o sentido
da palavra usada em 2 Reis 11.2, quando Jeoseba sequestra Joás, filho de
Acazias. Então, a mesma palavra furtar, do oitavo mandamento, é usada para se
referir a roubo de pessoas, isto é, sequestro e rapto. Essa mesma ideia é
argumentada por Russell Norman Champlin, comentando o texto de Êxodo 21.16,
Quem raptar a alguém: “Na antiguidade, o
crime aqui destacado era aquele atualmente conhecido como sequestro. Mas
naquele tempo fazia-se isso, no mais das vezes, não para cobrar uma importância
dos parentes da vítima, em troca de sua libertação, e, sim, a fim de vendê-la
como escrava. Contudo, também sequestrava-se com vistas ao recebimento de um
resgate. O código de Hamurabi (14), também reputava o rapto ou sequestro como
um crime capital, em que o culpado pagava com a perda da própria vida. O trecho
de Dt 24.7 diz especificamente que o rapto de um hebreu geralmente se dava com
a finalidade de vendê-lo como escravo. Até onde ia a lei, esse tipo de
escravidão não era permitido. O trecho de Êx 21.2-11 regulamenta a escravidão
entre os hebreus, quando um hebreu se tomava escravo de outro hebreu. Mas
quando alguém tomava-se um negociante de escravos, se fosse apanhado, era
executado. O texto sagrado não diz especificamente tal coisa, mas quase sempre
essa atividade envolvia venda de hebreus como escravos a estrangeiros, ou em
mercados estrangeiros. Assim ocorria porque um hebreu denunciaria a seu
explorador, se permanecesse em território de Israel. O sequestro é um crime
contra a pessoa, e, quanto à sua gravidade, anda bem perto do crime de
homicídio, por privar a vítima de seu bem mais precioso na vida, a liberdade.
Além disso, causa angústia entre os parentes da vítima. Trata-se de um dos mais
esmagadores dos infortúnios, causando muitos males psicológicos à vítima e a
toda a sua família. Josefo narrou quão fácil era um homem livre ser sequestrado
e vendido como escravo. Guerras sangrentas também eram efetuadas para efeito de
sequestrar pessoas para serem vendidas como escravas. Uma alta porcentagem de
escravos era obtida por ocasião de guerras ou ataques súbitos, efetuados
especificamente com esse propósito. Quão atrozes são os crimes dos homens
contra os seus semelhantes!” CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo
Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 399.]
PONTO CENTRAL
O furto prejudica o próximo e envergonha o nome do Senhor.
SÍNTESE DO TÓPICO I
O sétimo mandamento tem como objetivo proteger a família, estabelecendo
uma sociedade moral e espiritualmente sadia.
II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO
1. A pena por furto
de bois e ovelhas. A estrutura do sistema mosaico, aqui, pertence ao campo jurídico. Na
nova aliança, ao campo espiritual (1 Co 6.10). A pena para quem furtasse
animais em Israel era a restituição de cinco para cada boi e de quatro para
cada ovelha (Êx 22.1 ou 21.37 na Bíblia Hebraica). Era uma pena mais leve que a
do Código de Hamurabi, cuja restituição era de trinta vezes para cada animal.
Mas, se o animal estivesse vivo, a punição era restituir o dobro (Êx 22.4). A
pena era atenuada ainda mais se o ladrão confessasse voluntariamente o furto:
seria então de vinte por cento (Lv 6.4,5). [Comentário: Êx
22.1 Se alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras
palavras, um homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou
vender o animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um homem
matava um animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um
homem se tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois
por um boi furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sm. 12.4.
Nessa passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal
furtado. O código de Hamurabi era ainda mais exigente. A taxa de restituição
podia subir até trinta animais para cada animal furtado, e nunca era menor do
que dez animais para cada animal furtado! No extremo oeste norte-americano, os
ladrões de cavalos eram executados, o que significa que ali a lei ainda era
mais dura que o código de Hamurabi. Os cavalos eram o bem supremo. Outros
animais eram menos valorizados. A pesada compensação tinha por intuito deter o
furto. Não é fácil impedir a ação de um ladrão astucioso, porquanto exprime
corrupção interior em seus atos, e não apenas a esperança de ser menos pobre.
Essa corrupção vai crescendo a tal ponto que o ladrão termina sendo também um
homicida. O boi tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no
trabalho pesado, e não somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens
dependiam do boi nas lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos
e até comunidades inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em consequência,
o furto de um boi era vigorosamente combatido pela legislação mosaica. Os
antigos persas exigiam a restituição de quatro animais para cada animal
furtado. Pesadas retaliações tinham por escopo defender o direito à
propriedade. Na antiga nação de Israel, os animais domésticos representavam as
principais propriedades das massas. Somente os abastados possuíam coisas como
ouro, prata, casas ornamentadas, carruagens, etc... Êx 22.4 Pagará o dobro.
Achamos aqui a lei da restituição em dobro. A propriedade furtada não havia
sido vendida. Continuava na casa do ladrão, pronta a ser devolvida. O caso era
fácil e simples. Nesse caso, o ladrão restituía em dobro. Caso não tivesse como
fazer essa dupla restituição, então era reduzido à posição de escravo, para
pagar pelo que tinha furtado, e mais alguma coisa, para aprender a abandonar
tal vida de desonestidade. Os antigos persas requeriam uma quádrupla
restituição. O código de Hamurabi era muito severo, requerendo até o máximo de
trinta vezes mais do que o furtado, e nunca menos de dez vezes mais! A lei de
Sólon, entre os gregos, também requeria uma dupla restituição (A. Gell. 1.11.
c.18). As restituições acima do valor furtado tinham por intuito impor uma
pesada pena sobre a vida do ladrão, com propósitos refreadores e reformadores. CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 401-402.]
2. Furto à noite
com o arrombamento da casa. Segundo a lei, se o dono da casa se
deparar com o ladrão dentro de casa à noite e o matar, ele "não será
culpado de sangue" (Êx 22.2). Não se trata, pois, de um assassinato
premeditado (Êx 21.12,13); além disso, a escuridão nem sempre permite
identificar o ladrão, e o tal arrombador também pode estar armado. O dono da
casa pode ainda alegar legítima defesa. [Comentário: Se
um ladrão invadisse uma casa à noite, e fosse morto ao fazer isto, o seu sangue
estaria sobre a sua própria cabeça e não seria exigido da mão daquele que o
derramou, v. 2. Da mesma maneira como aquele que comete um ato ilícito leva
sobre si a culpa do dano que causou aos outros, ele também é o responsável por
aquilo que ocorre a si mesmo. A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de Deus,
assim como a do homem, coloca uma guarda para ele. Aquele que a ataca o faz por
sua própria conta e risco. HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301]
3. O ladrão do dia. A lei protege a
vida do ladrão. Se ele for apanhado em flagrante durante o dia, o dono da casa
"será culpado de sangue" se o matar (Êx 22.3a). Nesse caso, a pena
aplicada ao ladrão é a restituição: "O ladrão fará restituição total; e se
não tiver com que pagar, será vendido por seu furto" (22.3b). Esse trecho
parece ter sido deslocado do versículo 1. Se o ladrão capturado não tiver como
restituir o roubo, como manda a lei, ele será vendido como escravo; dentro do
regime mosaico, espera-se com isso que ele aprenda a lição (Êx 21.2). [Comentário:
Um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um homicida em
potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse ferido, quem o
ferisse seria considerado culpado de sangue. Quem o feriu será culpado do
sangue. Só podemos entender essas palavras como indicação de que um ladrão não
podia ser ferido se atacasse durante o dia, e que quem o matasse seria culpado
de homicídio e teria de ser executado. Os intérpretes, contudo, tentam evitar
essa implicação, havendo aqueles que chegam a fazer emendas no texto para
evitar essa conclusão lógica. Realmente, essa distinção entre ladrões que
atacam à noite e ladrões que atacam de dia parece forçada demais. Talvez os
ladrões hebreus não fossem tão perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos
pensar que os ladrões que atacam de dia seriam o que hoje chamamos de descuidistas,
que furtam pequenos objetos ou pequenas importâncias em dinheiro. Outros
intérpretes pensam que a culpa do sangue deve ser atribuída ao ladrão. Assim,
um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que deveria ser punido,
embora não executado. Quem o surpreendesse, pois, não deveria executá-lo. Nesse
caso, não é dito o que sucederia a quem matasse um ladrão que atacasse de dia.
Mas extrair tal sentido do texto sagrado requer uma incrível manipulação do
hebraico originai. CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento
Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.]
SÍNTESE DO TÓPICO II
A legislação mosaica não somente punia alguém que furtou, mas protegia a
vida do ladrão e fazia com que ele restituísse suas vítimas, prezando pela paz.
III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1. Animal solto. Aqui a lei fala
sobre responsabilidade de cada um pelo bem-estar da sociedade. Quem possui
animais deve ter o cuidado para não perturbar o vizinho. O texto se refere à
destruição no campo, na lavoura ou nas demais plantações. O dono do animal é
condenado pela lei a indenizar o proprietário prejudicado com o melhor de seu
campo, visto que o estrago no campo, ou na vinha do outro, não foi voluntário,
ele apenas largou o animal deixando-o solto (Êx 22.5). [Comentário: Dar
pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de
esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também
poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno
furto. A restituição era cobrada da melhor parte da propriedade do ofensor,
embora não se fale aqui em porcentagem. O código de Hamurabi (55 e 56) também
condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar multas. Os intérpretes
judeus também levavam em conta o dano que um anima! poderia fazer enquanto
estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar
por esses danos. Portanto, era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo,
a legislação mosaica defendia tanto o direito à propriedade quanto a
integridade da propriedade. CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento
Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.]
2. A queimada
involuntária. A lei responsabiliza o culpado pela destruição da propriedade, ou
lavoura de outrem por descuido que tenha levado o fogo a queimá-la (Êx 22.6). O
responsável pelo estrago tem de reparar os prejuízos indenizando o proprietário
prejudicado. Havia na Palestina cerca de setenta espécies de espinhos que
serviam de muros divisórios de propriedades e rodeavam plantações de trigo (Is
5.5). Isso gerava também conflitos na demarcação de terras (Dt 19.14; 27.17; Pv
22.28). [Comentário: A respeito de danos causados pelo fogo, v.
6. Aquele que desejou queimar somente os espinhos pode tornar-se cúmplice da
queima do trigo, e não será considerado inocente. Homens de espírito acalorado
e ansioso devem tomar cuidado, para que, enquanto pretendem somente extirpar as
ervas daninhas, não extirpem também o trigo. Se o fogo provocou danos, aquele
que o acendeu deve responder por isto, ainda que não possa ser provado que ele
desejasse o prejuízo. Os homens devem sofrer pelos seus descuidos, assim como
pela sua maldade. Nós devemos tomar cuidado para não iniciar rixas. Pois,
embora possam parecer pequenas, nós não sabemos quão grande pode resultar a
questão, cuja culpa deveremos suportar se, como o louco, lançarmos faíscas,
flechas e mortandades, e fingirmos que não desejávamos nenhum mal. Nós nos
tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito, se considerarmos que devemos
responder, não somente pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo
mal que causamos pela inadvertência. HENRY. Matthew. Comentário Matthew
Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301-302.]
3. O furto e o
ladrão. A lei aqui trata da guarda de dinheiro e bens. O termo usado para
"prata", em hebraico, é kessef, "dinheiro" e
"objetos", e kelim, "artigos, utensílios, vasos", traduzido
também por "traje, roupa, veste" (Dt 22.5). Se alguma dessas coisas
estiver sob a proteção de alguém e for roubada, o ladrão retribuirá em dobro
caso seja descoberto (Êx 22.7). Mas, se o autor do furto não for encontrado, o
responsável pela custódia terá de provar sua inocência diante dos juízes (Êx
22.8). [Comentário: A lei apresenta ainda na presente seção
alguns preceitos adicionais sobre o ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de
alguém que tem objeto roubado sob a sua guarda. Se o ladrão for encontrado, ele
retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o autor do roubo não for encontrado, o
responsável pela custódia terá de provar que o objeto não foi de fato roubado,
confirmando assim sua inocência (v. 8). Isso é para ser feito num julgamento, razão
pela qual o assunto é levado perante os juízes (v. 9). A lei constituiu juízes
para julgar os réus como também deliberar sobre os litígios. O termo juízes, em
hebraico aqui é ’el-hã-’êlohim significa literalmente "diante de Deus",
embora o termo plural, 'èlohim, de forma isolada,
signifique também "deuses". O termo aparece duas vezes na presente
seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria "perante Deus" como
aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. Este uso é padrão para o verdadeiro
Deus no Antigo Testamento e não deve ser traduzido como "deuses" por
causa do artigo. O emprego de "juízes" aqui é legítimo e ninguém
questiona essa tradução. As versões rabínicas empregam "perante a corte. A
passagem paralela em Deuteronômio lança luz sobre o assunto, pois aparece liphnê hã-kohãnim we-ha-shshophetim,ul
"diante dos sacerdotes e dos juízes" (Dt 19.17). O termo shophetim,
plural de shophet, significa "juiz, árbitro, conselheiro jurídico;
governante" (Dt 19.17). Os juízes representavam o Deus de Israel nos julgamentos,
pois a sentença judicial vinha investida de legitimidade divina. A presente
seção dispõe também sobre a apropriação indébita (Êx 22.10-13). O preceito aqui
é a continuação do anterior, é que lá trata de "prata ou objetos" (v.
7), em hebraico é kesseph ’ô-kêlim.
Kesseph se usa para "prata", mas ainda hoje significa também
dinheiro" em Israel; kêlim, plural de keli, significa "objeto,
artigo, utensílio, vaso", que as nossas versões traduzem também por
"roupa, traje, veste" em Deuteronômio 22.5. Mas os versículos 10-13
tratam agora de animais sob a custódia de alguém. Se o animal fugir, morrer ou
for dilacerado sem que haja testemunha disso, o responsável pela guarda fará um
juramento perante Deus de que não subtraiu os animais em questão e seu dono deve
aceitar esse juramento. Isso significa que ele não tem direito à restituição.
Se o animal for furtado, o que tinha a custódia fará restituição ao dono, e, se
for dilacerado, não haverá restituição, mas o dono precisa ver essa
dilaceração. A seção se encerra com instruções sobre empréstimo, aluguel e
arrendamento: "Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que
for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente
fará ele restituição. Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição;
se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela" (w.
14, 15). Se a coisa emprestada for danificada ou o animal arrendado for morto,
estando o dono presente não haverá restituição, mas, se ele estiver ausente, o
que tomou o objeto emprestado ou o que arrendou o animal terá de restituí-lo. Diante
do exposto, fica evidente que o oitavo mandamento é uma proibição que envolve
toda a forma de apropriação indébita: o furto, o roubo, o tráfico de seres
humanos e a recepção de qualquer coisa roubada, as transações fraudulentas e os
pesos e as medidas falsos, a remoção de marcos de propriedade, a injustiça e a
infidelidade em contratos entre os homens ou em questões de confiabilidade,
patrão e empregado e vice-versa, a opressão, a extorsão, a usura e o suborno. Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante
Mudança. Editora CPAD. pag. 117-119.]
SÍNTESE DO TÓPICO III
A lei procura reparar os danos materiais, contribuindo para o bem-estar
da sociedade.
IV. O TRABALHO
1. Uma bênção. No Jardim do Edén,
Deus pôs o homem para trabalhar, mesmo antes da queda (Gn 1.26-28; 2.15). A
Bíblia está cheia de ensinamentos sobre o trabalho (Êx 34.21; 2 Ts 3.10). O
trabalho realiza o ser o humano. O que pode, às vezes, fazer disso um tédio são
os baixos salários, as péssimas condições de trabalho e a opressão dos maus
patrões (Tg 5.4-6), mas o trabalho em si é gratificante (Ec 3.22). O patrão
deve ter o cuidado para não atrasar o pagamento de seus empregados (Lv 19.13) e
estes devem ser honestos naquilo que fazem e dizem (Cl 3.22-25). [Comentário: A
Bíblia mostra o trabalho como bênção de Deus e não como maldição (Sl 128.1,2),
mostra que todos devem trabalhar e que o trabalho traz honra; "Se alguém não quiser trabalhar, não coma
também" (2 Ts 3.10). Russell Norman Champlim comentando sobre o Jardim
do Éden - Para o cultivar e o guardar, escreve: “Na ocasião, o homem recebeu um
trabalho para fazer. Não foi deixado no ócio. A tarefa do homem era cultivar e
tomar conta do jardim que Deus havia preparado. Isso posto, o seu trabalho era
feito para Deus, um serviço divino. Cada indivíduo tem seu próprio jardim para
cultivar e proteger, o que, sem dúvida, é uma das lições espirituais sugeridas
neste texto. Idealmente, cada ser humano tem uma missão ímpar a cumprir. Sua
vida deveria ser vivida de tal maneira que ele descobrisse essa missão e então
a cumprisse. Cada Indivíduo é um Jardineiro. Toda pessoa tem algo de importante
para amar e para cuidar. Há um nobre serviço a ser realizado. Seu plantio medra
como as flores e as árvores. Ali está tudo, e pode ser visto. Podem ser coisas
dotadas de beleza para que ela mesma e outras pessoas possam contemplar. Esse
plantio produz fruto. É útil para ela mesma e para outras pessoas. Cada indivíduo
tem a responsabilidade de cultivar a tarefa que Deus lhe deu. Jesus apreciava
os lírios do vale (Mat. 6.28). O próprio reino cresce como uma semente de
mostarda (Mat. 13.31), O homem diligente deve ser como um semeador que, cheio
de entusiasmo, sai para cumprir a sua tarefa (Mat. 13.3). Deus andava e
conversava com o homem no jardim do Éden. Ele está sempre perto para ajudar e
inspirar ao homem honesto que quer cumprir bem a sua tarefa. Cada missão tem
uma provisão divina para que seja devidamente levada a efeito. Deus preparou o
jardim; em seguida, preparou o homem; e também garantiu a sua fertilidade. Aben
Ezra referiu-se à necessidade de proteger o jardim do Éden das feras. Elementos
estranhos que impedem a tarefa devem ser evitados ativamente. Nenhuma missão
deixará de ter sua cruz para ser suportada; mas algumas vezes as pessoas vivem
descuidadamente, permitindo que elementos prejudiciais venham atrapalhar. “Mesmo
estando no estado de inocência, não podemos conceber que o homem poderia
sentir-se feliz, se ficasse inativo. Deus lhe deu um trabalho para fazer, e sua
atividade contribui para a sua felicidade” (Adam Clarke, in ioc.). CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 27.]
2. Os bens. Jesus renunciou à
riqueza (2 Co 8.9; Fp 2.6,7) e, pelo que parece, esperava o mesmo dos
discípulos (Lc 9.3; 10.4; 14.33). Além disso, Jesus mandou que o moço rico
desse seus bens aos pobres (Mt 19.21), mas não exigiu isso de Zaqueu, que se
prontificou livremente em doar metade de seus bens aos pobres (Lc 19.8). Não é
requerido voto de pobreza para ser cristão, mas a riqueza pode ser um tropeço
na vida cristã (Mt 13.22). A fé cristã não condena os bens materiais, desde que
adquiridos com honestidade. É o amor ao dinheiro, e não o dinheiro em si, a
raiz de toda a espécie de males (1 Tm 6.9,10). [Comentário: As
informações bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o regime de propriedade
retrocedem ao período patriarcal. Abraão comprou de um heteu chamado Efrom
parte de uma propriedade que se localizava no fim de seu campo, para o
sepultamento de Sara (Gn 23.17-20). No Egito, durante o período das vacas
magras, José comprou para o Faraó todas as terras do Egito, exceto aquelas que
pertenciam aos sacerdotes egípcios. Assim, os antigos proprietários arrendaram
essas terras e passaram a pagar ao rei do Egito 20% de sua produção (Gn
47.20-26). Textos antigos de autores profanos confirmam essa reforma
administrativa de José no Egito. Heródoto diz que o Faraó Sisóstris
"repartiu o país entre todos os egípcios, concedendo a cada um uma parte
quadrada e, conforme esta partilha, estabeleceu a eles o pagamento de um
tributo anual" (História II. 109). Os sacerdotes eram isentos desse
tributo. Relato similar aparece em Diodoro Sículo, historiador da Sicília,
contemporâneo de Júlio César e Augusto, em sua Biblioteca Histórica, afirma que
toda a terra do Egito pertencia aos sacerdotes, ao rei e aos guerreiros (1.73);
e, segundo o estoico Estrabão, historiador e geógrafo grego (64 a. C.-19 d.
C.), autor da obra Geografia, os camponeses e mercadores arrendaram as terras
do Egito de modo que elas não lhes pertenciam (Livro 17). São documentos
extrabíblicos confirmando o relato da Bíblia. Na Mesopotâmia, as propriedades
eram familiares e individuais, e o rei só podia dispor delas se as comprasse. No
sistema mosaico, toda a terra pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt 10.14). Deus autorizou
a partilha da terra dos cananeus entre as famílias israelitas, o que aconteceu
durante as conquistas de Josué. A partir do capítulo 13 de Josué, há o registro
da divisão da terra entre as tribos de Israel. Cada propriedade estava limitada
por marcos cuja remoção a lei proibia severamente (Dt 19.14; 27.17), e essa
ordem se estende ao longo do Antigo Testamento (Jó 24.2; Pv 22.28; 23.20; Os
5.10). A lei garantia o direito de posse da propriedade, que era patrimônio
familiar, e o rei não tinha o direito de se apossar dela, exceto pela compra se
o proprietário quisesse vendê-la. O episódio do rei Acabe é um exemplo clássico
do direito sagrado de propriedade, como se vê em 1 Reis 21. Deus não criou o
homem para a ociosidade. Adão recebeu tarefas para serem feitas mesmo antes da
Queda do Éden: "E tomou o SENHOR Deus o homem e o pôs no jardim do Éden
para o lavrar e o guardar" (Gn 2.15). Esequias Soares. Os Dez
Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora
CPAD. pag. 112-113.]
3. O Novo
Testamento. O oitavo mandamento é reafirmado diversas vezes no NT (Mt 15.19; Rm
2.21; 13.9; 1 Pe 4.15), mas adaptado à graça, pois as sanções previstas no
sistema mosaico não aparecem na Nova Aliança. O Senhor Jesus disse: "Meu
Pai trabalha até agora, e eu trabalho também" (Jo 5.17). O apóstolo Paulo
encoraja o trabalho não somente para o sustento da família (1 Tm 5.8), mas
também para que cada um contribua para suprir a necessidade do próximo (Veja 2
Coríntios nos capítulos 8 e 9) [Comentário: Romanos 2:21
«...Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas?...» Não se pode duvidar que
o furto era um defeito de caráter extremamente comum entre os judeus. Mas mui
provavelmente Paulo, à semelhança do Senhor Jesus, se referia aqui a formas
mais pervertidas e às vezes disfarçadas de furto, conforme vemos nos pontos
discriminados abaixo: 1. Por exemplo, impunham pesadas cargas aos outros, como
impostos e a necessidade de contribuírem com altas somas para o templo, além
daquilo que era legítimo, a fim de que enriquecessem. (Ver Mat. 23:2,4). 2.
Faziam da própria casa de Deus, o templo de Jerusalém, um covil de salteadores,
estabelecendo mesas de cambistas no templo, onde vendiam os sacrifícios
necessários por preços exorbitantes. (Ver Mt 21.13 e João 2.16). 3. Toda a
moeda corrente no templo tinha de ser judaica, e por isso havia o grande
negócio explorado pelos cambistas, que trocavam o dinheiro estrangeiro pelo
dinheiro nacional. O câmbio era exageradamente alto, e assim o povo judaico era
sistematicamente roubado de seu dinheiro, e isso para atenderem a uma
finalidade religiosa. 4. Os líderes do judaísmo também furtavam as casas das
viúvas, convencendo-as a doarem suas propriedades e heranças para o serviço de Deus,
ou formando processos contra elas, a fim de se apossarem dessas propriedades.
Ou ainda pressionando-as ilegalmente, fazendo acusações inverídicas. (Ver Mt 23.14).
Todas essas coisas eram tantas outras formas de furto, e o partido dos saduceus
não se envergonhava por lançar mãos desses artifícios; e com essas medidas
conseguiam dominar e controlar o culto do templo. 5. Também furtavam
espiritualmente aos outros, ensinando interpretações falsas da lei, e
defraudando o povo de sua legítima herança espiritual. Porém, o mais provável é
que esse crime não esteja em vista no presente versículo, apesar de que assim
realmente agiam aqueles homens. 6. Cobravam juros exorbitantes por empréstimos
feitos a compatriotas judeus, sem importar-lhes que a lei proibia a cobrança de
juros, em qualquer forma, da parte de um judeu contra outro. (Ver Dt 23.19).
Essa, pois, era uma outra forma como se manifestava a desonestidade daqueles
mestres judeus. CHAMPLIN, Russell Norman, O Novo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Candeias. Vol. 3. pag. 600]
SÍNTESE DO TÓPICO IV
O trabalho é uma dádiva divina. Ele foi dado ao homem antes da Queda.
CONCLUSÃO
O cristão deve ter bom testemunho (1 Co 10.32) e exalar o bom perfume de
Cristo (2 Co 2.15) onde viver e por onde passar, e dessa maneira Deus será
glorificado (Mt 5.16). [Comentário: O oitavo mandamento proíbe não apenas o
furto no sentido mais comum em nossa linguagem, mas também a mentira, a
falsidade, o engano, a desonestidade e o sequestro. O que percebemos é que
roubo, furto, sequestro e engano não são problemas da sociedade moderna,
tampouco da violência urbana. Milhares de anos atrás já havia leis específicas
para várias situações, inclusive no contexto agrário e rural. A violência que
ameaça os direitos individuais de um cidadão urbano moderno não é diferente
daquela que ameaçava uma família nômade ou pastoril milhares de anos atrás. Naquela
época as pessoas precisavam ouvir e atentar para o mandamento: "Não furtarás".
Hoje, nós também precisamos ouvir e atentar para este mandamento.]. “NaquEle que me
garante: "Pela graça sois salvos, por meio da fé, e isto não vem de vós, é
dom de Deus" (Ef 2.8)”,
Francisco Barbosa
Campina Grande-PB
Março de 2015
PARA REFLETIR
Sobre o oitavo mandamento:
A propriedade é um direito do ser
humano?
Sim. Deus deu lei a Moisés para proteger os bens do seu povo.
Por que a pessoa não deve furtar o
que pertence ao outro?
Porque tal ato, além de ser
pecado contra Deus, prejudica o próximo.
Para você, quais outras modalidades
podem ser consideradas furtos?
Oriente os alunos quanto à compra de produtos piratas. Tal atitude é
ilegal e macula a Igreja de Cristo.
Se uma pessoa rouba a outra, mas se
arrepende, o que ela deve fazer?
Em primeiro lugar, pedir o perdão de Deus, pedir perdão à vítima e restituí-la.
NOTAS BIBLIOGRÁFICAS
Revista Lições Bíblicas Mestre - 1º
Trim./2015 - CPAD
Tema: "Os Dez
Mandamentos" - Os Valores Divinos para uma Sociedade e Constante Mudança
Comentário: Pr. Esequias Soares
Consultores Doutrinários e
Teológicos: Pr. Antonio Gilberto e Pr. Claudionor de Andrade
Autorizo a todos que quiserem fazer
uso dos subsídios colocados neste Blog. Solicito, tão somente, que indiquem a
fonte e não modifiquem o seu conteúdo. Agradeceria, igualmente, a gentileza de
um e-mail indicando qual o texto.